- 1 -A comissão científica é composta pelo director do Parque Natural e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Instituto Superior de Agronomia;
Faculdade de Medicina Veterinária;
Universidade da Beira Interior;
Instituto Português do Património Cultural;
Liga para a Protecção da Natureza.
- 2 -Por proposta da comissão científica poderão vir a ser incluídos representantes de outras entidades cujo mérito científico assim o justifique.
Artigo 35.º — Comissão científica
Vigente desde: 25/07/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1990