Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela
Objectivos
O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, adiante abreviadamente designado por Parque Natural, tem como objectivos fundamentais:
Plano de Ordenamento do Parque Natural
Zonas
Zonas de transição
Zonas agrícolas
Zonas de fomento pascícola
Mosaicos silvo-pastoris e agro-silvo-pastoris
Zonas florestais de produção
Zonas florestais de protecção e uso múltiplo
Zonas de fomento apícola e cinegético
Zonas de protecção paisagística
Reservas botânicas
Núcleos de recreio
Aglomerados urbanos
Sistemas de prevenção e defesa contra fogos
Nas zonas florestais deve ser melhorado o actual sistema de prevenção e defesa contra fogos, através da realização de trabalhos nos postos de vigia, do estabelecimento de uma rede de corta-fogos composta por caminhos aceiros e cortinas de vegetação pouco combustível, para além da implantação de pontos de água em locais estratégicos.
Recursos hídricos
Energias renováveis
Rede viária
Percursos pedestres
Caça
Pesca
Equipamentos pecuários
Exploração de inertes
Comércio
Publicidade
Resíduos
Sistema de sinalização, informação e interpretação
Acompanhamento de planos
Apreciação de planos e projectos
Salvaguarda do património edificado
Arqueologia
Competências
Director
O director é nomeado pelo membro do Governo responsável pelo ambiente, sob proposta do presidente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, nos termos da lei orgânica desse serviço.
Conselho geral
Comissão Científica do Parque Natural;
Direcção-Geral das Florestas;
Direcção-Geral dos Recursos Naturais;
Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Junta Autónoma de Estradas;
Comissão de Coordenação da Região do Centro;
Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas;
Direcção Regional de Agricultura;
Região de Turismo da Serra da Estrela;
Câmara Municipal de Celorico da Beira;
Câmara Municipal da Covilhã;
Câmara Municipal de Gouveia;
Câmara Municipal da Guarda;
Câmara Municipal de Manteigas;
Câmara Municipal de Seia;
Juntas de freguesia do concelho de Celorico da Beira situadas na área do Parque Natural;
Juntas de freguesia do concelho da Covilhã situadas na área do Parque Natural;
Juntas de freguesia do concelho de Gouveia situadas na área do Parque Natural;
Juntas de freguesia do concelho da Guarda situadas na área do Parque Natural;
Juntas de freguesia do concelho de Manteigas situadas na área do Parque Natural;
Juntas de freguesia do concelho de Seia situadas na área do Parque Natural;
Electricidade de Portugal (EDP), E. P.
Associação de defesa do ambiente designada pelo Instituto Nacional do Ambiente.
Comissão científica
Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Instituto Superior de Agronomia;
Faculdade de Medicina Veterinária;
Universidade da Beira Interior;
Instituto Português do Património Cultural;
Liga para a Protecção da Natureza.
Serviços
Os órgãos e serviços do Parque Natural ficam sediados em Manteigas, podendo, no entanto, ser estabelecidas delegações noutras localidades, nomeadamente associadas aos centros de informação.
Legislação subsidiária
Para todas as questões não mencionadas no presente Regulamento aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.os 557/76, de 16 de Julho, e 167/79, de 4 de Junho.
Regulamentos complementares
O presente Regulamento pode ser complementado por regulamentos específicos quando tal se justifique e desde que não colidam com as normas estabelecidas neste diploma.
Legislação revogada
Com a aprovação do presente Regulamento e plano de ordenamento fica revogada a Portaria n.º 409/79, de 8 de Agosto, e o plano de ordenamento preliminar correspondente.
(ver documento original)