- 1 -Zonas de transição são áreas marginais da serra da Estrela, nomeadamente os vales agrícolas de Seia e Gouveia e parte da encosta de Celorico da Beira e do planalto da Guarda.
- 2 -Nestas zonas assegura-se um compromisso com os municípios no sentido de obter um correcto ordenamento do território que tenha em conta o valor estético da paisagem.
- 3 -As zonas de transição vigoram até à aprovação de diploma que altere os limites do Parque Natural.
Artigo 4.º — Zonas de transição
Vigente desde: 25/07/1990
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Em vigor desde 25/07/1990