As vagas para o concurso local são fixadas anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do reitor.
Artigo 5.º — Vagas
Vigente desde: 30/07/1999
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Em vigor desde 30/07/1999
As vagas para o concurso local são fixadas anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do reitor.
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