- 1 -A tarifa de reboque (RJi) inclui seis pacotes (J) e é estabelecida por classe de GT do navio rebocado (i), sendo as respectivas taxas fixadas por operação, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
- 2 -As taxas de reboque da tabela acima são afectadas por coeficientes específicos (Cz), consoante a zona do porto abrangida pelas manobras, sendo o valor da tarifa obtido pela aplicação da fórmula:
RJ = RJi x Cz
sendo:
RJi - valor da taxa base constante da tabela para a operação (J) em causa; e
Cz - coeficiente definido no quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
- 3 -As taxas aplicáveis beneficiarão da redução RRA = 25%, caso os rebocadores se atrasem mais de (Tasr = 30 minutos) em relação à hora para que o serviço foi requisitado.
- 4 -A requisição do serviço de reboque deverá ser feita com a antecedência mínima de (Trsr = 3 horas), dentro do horário normal de funcionamento do porto.
- 5 -Se a chegada, partida ou manobra do navio for adiada ou cancelada e ou os rebocadores forem dispensados sem serem usados, sem aviso dado no mínimo com (Tcsr = 2 horas) antes da hora de começo constante do pedido inicial do serviço, será cobrada a taxa fixa cumulativa de cancelamento ou alteração TRC = 40000$00.
- 6 -Em situações de calibragem de gónios e ou compensação de agulhas, aguentar a corrente ou ajuda extra à acostagem, será aplicada a taxa RMi majorada do factor FRM = 1,25.
- 7 -Se o serviço não for iniciado até (Tlir = 60 minutos) após a hora para que foi solicitado, no caso de assistência à chegada, ou até (Tlia = 30 minutos), no caso de assistência à largada, será cobrada uma taxa cumulativa por hora indivisível de espera, equivalente a (FRJ = 25%) das taxas REi, RMi, RFi ou RCi, de outro modo aplicável.
- 8 -Se o navio rebocado manobrar só com recurso à força de tracção de rebocadores, as taxas aplicáveis serão majoradas do factor FPJ = 1,5.
- 9 -Se for necessária força de tracção extra devido a regras oficiais de segurança ou a pedido do comandante do navio, que possa ser satisfeito, será aplicada a tarifa de uso de equipamento.
- 10 -Se o navio for rebocado após garrar ou partir amarras, as taxas aplicáveis serão majoradas do factor FGJ = 2.
Artigo 16.º — Tarifa por pacotes
Vigente desde: 31/07/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1999