- 1 -As cargas que utilizem o porto estão sujeitas a taxas unitárias fixadas de acordo com as categorias e tipos de carga constantes dos quadros seguintes:
Uso do porto para carga proveniente ou destinada a portos estrangeiros
(ver quadro no documento original)
Uso do porto para carga proveniente ou destinada a portos nacionais
(ver quadro no documento original)
- 2 -Os veículos de passageiros, transportados em navios roll-on roll-off, no sistema ferry, desde que acompanhados pelos seus usufrutuários ou por estes levantados do porto (ou entregues no porto), ficam sujeitos ao pagamento da importância de 1000$00 por unidade.
- 3 -Taras, excluindo as de contentores - 70$00 por tonelada.
- 4 -Estão isentas da taxa de uso do porto as cargas referidas no artigo 20.º do RST.
Artigo 11.º — TUP/carga
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999