Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.
Âmbito de aplicação
A Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., adiante designada por APDL, S. A., cobrará, dentro da sua área de jurisdição, pela utilização das suas instalações e equipamentos, por fornecimentos de bens e prestação de serviços relativos à exploração económica do porto as taxas previstas no presente Regulamento.
Competência da APDL, S. A.
Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais, adiante designado por RST, ou em legislação especial, compete ao conselho de administração da APDL, S. A., deliberar, nomeadamente, sobre:
Utilização de pessoal
Unidades de medida
Requisição de serviços
Cobrança de taxas
Reclamação de facturas
Tarifa de uso do porto
TUP/navio, com base na arqueação bruta (GT) e variável tempo (T)
(ver quadro no documento original)
Reduções
Sem prejuízo das isenções previstas na lei, a taxa de uso do porto aplicável ao navio beneficia de reduções nas condições seguintes:
De 6 a 50 escalas - 30%;
Mais de 50 escalas - 50%.
TUP/carga
Uso do porto para carga proveniente ou destinada a portos estrangeiros
(ver quadro no documento original)
Uso do porto para carga proveniente ou destinada a portos nacionais
(ver quadro no documento original)
Tarifa de pilotagem
Requisição de serviço
Valor das taxas de pilotagem
(ver fórmula no documento original)
(ver quadro no documento original)
Reduções
Durante o ano de 2000, as taxas de pilotagem serão reduzidas nas seguintes condições:
Isenções
Durante o ano de 2000, estão isentas de pagamento de taxas de pilotagem:
Tarifa de reboque
(ver quadro no documento original)
Contagem do tempo
Tarifa de amarração e desamarração
(ver quadro no documento original)
Tarifa de armazenagem
Armazenagem a descoberto e a coberto
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
Tarifa de uso de equipamento
Equipamento de manobra e transporte marítimo
Pelo uso de equipamento de manobra e transporte marítimo, bem como das instalações e estruturas afectas a este equipamento, são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes do quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
Equipamento de manobra e transporte terrestre
Pelo uso de equipamento de manobra e transporte terrestre, bem como das instalações e estruturas afectas a este equipamento, são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas seguintes:
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
Contentores
(ver quadro no documento original)
Tarifa de fornecimentos
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
Aplicação da arqueação bruta (GT)