Durante o ano de 2000, estão isentas de pagamento de taxas de pilotagem:
- a)As embarcações que arribem ao porto para desembarcar náufragos, tripulantes ou passageiros em perigo de vida ou que precisem de ser socorridos, não fazendo outra operação de serviço;
- b)As embarcações propriedade de entidades que prossigam interesses públicos dignos de protecção especial.