- 1 -A tarifa de amarração e desamarração é devida pelos serviços prestados ao navio pelas componentes dos sistemas relativos a operação de navios, nomeadamente amarração e desamarração, incluindo a sua disponibilidade e uso.
- 2 -Os serviços previstos nesta tarifa são os seguintes:
- a)Serviço de amarrar e desamarrar;
- b)Serviço de correr ao longo do cais.
- 3 -A tarifa de amarração e desamarração é estabelecida, para cada tipo de serviço, por classes de arqueação bruta (GT) e por operação/manobra, de acordo com o quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
Artigo 19.º — Tarifa de amarração e desamarração
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999