- 1 -Para efeito de aplicação da tarifa de reboque, a contagem de tempo inicia-se no momento em que o equipamento chega ao local da prestação do serviço ou desde a hora para que foi requisitado, se o navio chegar posteriormente a essa hora, e termina no momento em que finalize as operações.
- 2 -A contagem de tempo é interrompida por motivo de avaria, falta de combustível ou outras causas que pela autoridade portuária sejam impeditivas de o equipamento trabalhar.
Artigo 18.º — Contagem do tempo
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999