Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais, adiante designado por RST, ou em legislação especial, compete ao conselho de administração da APDL, S. A., deliberar, nomeadamente, sobre:
- a)Resolução de casos omissos;
- b)Prestação de serviços mediante ajuste prévio;
- c)Serviços efectuados fora da zona do porto;
- d)Serviços prestados em operações de salvamento, assistência a embarcações em perigo, incêndios a bordo e outros da mesma natureza;
- e)Exigibilidade de pagamento antecipado de tarifas ou garantia prévia do seu pagamento.