- 1 -Pelo uso de equipamento na movimentação de contentores nos terminais especializados são devidas taxas de embarque, desembarque e baldeação/transhipment.
- 2 -Os serviços de embarque, desembarque e baldeação ou trânsito de contentores englobam as operações seguintes:
- a)Serviço de embarque:
- i)Descarga do vagão, camião ou reboque para o parque de armazenagem do terminal;
- ii)Armazenagem em parque, desde que o levante se processe no período de isenção fixado;
- iii)Carregamento em veículo;
- iv)Embarque no navio;
- b)Serviço de desembarque:
- i)Descarga do navio;
- ii)Descarga no parque de armazenagem;
- iii)Armazenagem em parque, desde que o levante se processe no período de isenção fixado;
- iv)Carregamento sobre vagão, camião ou reboque para saída;
- c)Serviço de baldeação/transhipment, compreendendo as operações de desembarque e reembarque:
- i)Descarga do navio;
- ii)Armazenagem em parque, desde que o levante se processe no período de isenção fixado;
- iii)Descarga no parque de armazenagem;
- iv)Carregamento em veículo;
- v)Embarque no navio.
- a)Serviço de embarque:
- 3 -As importâncias devidas por tipo de serviço prestado ou operação são fixadas por unidade de contentor, sendo diferenciadas em contentores cheios e vazios, conforme o quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
- 4 -No desembarque, embarque ou baldeação/transhipment de contentores sem a utilização de pórtico de cais, quando autorizado pela APDL, S. A., as taxas do número anterior serão reduzidas em 20%.
- 5 -Os serviços prestados a veículos e a cargas não unitizadas (outros volumes), que utilizem os pórticos de cais estão sujeitos à aplicação das taxas fixadas para contentores cheios referidas no quadro do n.º 3.
- 6 -As operações avulsas que se realizem para além do pacote de operações referido no n.º 2 deste artigo estão sujeitas ao pagamento da importância de 4500$00 por movimento.
- 7 -Pela movimentação de tampas de porão com pórticos de cais é devida a taxa de 5625$00 por movimento.
- 8 -Quando nas operações de embarque e desembarque de contentores realizadas nos terminais com pórticos de cais não for possível, por motivos estranhos à APDL, S. A., obter o rendimento horário de 20 contentores, será aplicada, por falta de rendimento, a importância de 8600$00 por cada contentor que falte para atingir aquele rendimento mínimo.
- 9 -O rendimento referido no número anterior será calculado com base no tempo total da operação, com a dedução do resultante da abertura e fecho de tampas de porão e de paralisações devidas à falta de energia eléctrica, avarias ou outras causas que a APDL, S. A., considere impeditivas do equipamento trabalhar.
Artigo 25.º — Contentores
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999