- 1 -A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
- 2 -Por cada tipo de fornecimento são devidas taxas em função da natureza e quantidade dos bens fornecidos, designadamente:
- 2.1 -Fornecimento de pessoal operacional não incluído nas tarifas - taxa de 4000$00 por indivíduo e por hora indivisível;
- 2.2 -Fornecimento de energia eléctrica:
- a)As taxas de fornecimento de energia, segundo a potência contratada, são:
(ver tabela no documento original)
- b)As taxas de potência pelo fornecimento de energia eléctrica são as seguintes:
(ver tabela no documento original)
- c)A taxa de fornecimento a contentores frigoríficos é de 2520$00 por contentor e por dia indivisível;
- 2.3 -Fornecimento de água:
- a)Instalações terrestres - 430$00 por metro cúbico;
- b)Embarcações por boca de aguada - 900$00 por metro cúbico;
- c)Aluguer de contadores de água - 535$00 por mês e por unidade.
Artigo 26.º — Tarifa de fornecimentos
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999