- 1 -Às embarcações e navios, quando fundeados, é aplicada uma taxa de 3$00 por período indivisível de vinte e quatro horas e por unidade de arqueação bruta (GT) sempre que pretendam prolongar a estadia em porto, após a movimentação de carga, conforme aviso prévio e respectiva autorização da APL, S. A., ou a isso sejam obrigados por decisão de entidade competente.
- 2 -Para efeito de aplicação desta tarifa, a contagem de tempo inicia-se e termina, respectivamente, quando for solicitado o prolongamento de estadia e se verificar a saída da embarcação ou navio do porto.
Artigo 12.º — Tarifa de estacionamento
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999