- 1 -Pelos serviços prestados pelo terminal de contentores de Santa Apolónia, adiante designado por TCSA, na movimentação de contentores com meios especializados são devidas taxas de desembarque e embarque.
- 2 -Os serviços de desembarque e embarque englobam as seguintes operações:
- a)Desembarque de contentor:
- i)Descarga do navio;
- ii)Transporte até ao parque de armazenagem do terminal;
- iii)Descarga no parque de armazenagem;
- iv)Armazenagem durante um período de cinco dias;
- v)Carregamento sobre vagão, camião ou reboque para saída;
- b)Embarque de contentor:
- i)Descarga do vagão, camião ou reboque para o parque de armazenagem do terminal;
- ii)Armazenagem em parque durante um período de cinco dias;
- iii)Carregamento em veículo;
- iv)Transporte ao cais;
- v)Embarque no navio.
- a)Desembarque de contentor:
- 3 -Pelos serviços referidos no número anterior são devidas as seguintes taxas:
(ver tabela no documento original)
- 4 -Pelos serviços prestados na movimentação de tampas de porão é devida, por movimento, a taxa de 11352$00.
- 5 -Pelo serviço de desembarque em regime de cais-cais é devida a taxa de 20340$00 por contentor, que inclui o transporte para o recinto adjacente ao TCSA, onde é realizada a desconsolidação, e posicionamento junto ao armazém.
- 6 -Pelos contentores entrados no TCSA por via terrestre e que, por motivo alheio à APL, S. A., não cheguem a embarcar e saiam pela mesma via, são devidas as taxas de 8256$00 e 6966$00, respectivamente, por contentor cheio e vazio.
- 7 -Quando o contentor ou a carga contentorizada não permita a linguagem automática, será aplicado um adicional de 3500$00 por cada contentor em que haja necessidade de utilizar dispositivos manuais para a linguagem.
- 8 -No desembarque ou embarque de contentores sem a utilização de pórticos de cais, quando autorizado pela APL, S. A., as taxas do n.º 3 são reduzidas de 2580$00.
- 9 -Quando numa embarcação, na realização das operações de embarque ou desembarque a que se refere o n.º 3 do presente artigo, se verificar um rendimento médio inferior a 18 contentores por hora, por cada contentor que faltar para perfazer aquele rendimento será aplicado um adicional de 3100$00.
- 10 -O rendimento referido no número anterior será calculado com base no tempo total da operação, com a dedução do tempo resultante da abertura e fecho de tampas de porão e de paralisações devidas a mau tempo, falta de energia eléctrica ou a outras causas que a APL, S. A., considere impeditivas do equipamento operar.
Artigo 25.º — Contentores
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999