Os navios que tenham o porto de Lisboa como porto de armamento e de registo beneficiam em 2000 de uma redução de 50% na TUP/navio não acumulável com as reduções previstas no artigo 10.º
Artigo 29.º — Redução da TUP/navio
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999