- 1 -Para efeito de aplicação da tarifa de reboque, a contagem de tempo inicia-se no momento em que o equipamento chega ao local da prestação do serviço ou desde a hora para que foi requisitado, se o início da prestação do serviço sofrer atraso por motivos alheios aos rebocadores, e termina, depois de concluída a operação, com o seu regresso ao local de estacionamento ou com o início de outra prestação de serviço.
- 2 -A contagem de tempo é interrompida por motivo de avaria ou por outras causas que sejam impeditivas de o equipamento trabalhar.
Artigo 19.º — Contagem do tempo
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999