Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Sines, S. A.
Âmbito de aplicação
A Administração do Porto de Sines, S. A., adiante designada por APS, S. A., cobrará, dentro da sua área de jurisdição, pela utilização das suas instalações e equipamentos, por fornecimentos de bens e prestação de serviços relativos à exploração económica do porto as taxas previstas no presente Regulamento.
Competência da APS, S. A.
Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais, adiante designado por RST, ou em legislação especial, compete ao conselho de administração da APS, S. A., deliberar, nomeadamente, sobre:
Utilização de pessoal
Unidades de medida
Requisição de serviços
Cobrança de taxas
Reclamação de facturas
Tarifa de uso do porto
TUP/navio, com base na arqueação bruta (GT) e a relação (R)
(ver quadro no documento original)
Redução = (U1 - U2) * (1 - R/K) * GT
(ver quadro no documento original)
Até 2000 de GT - vinte e quatro horas;
De 2001 a 20000 de GT - quarenta e oito horas;
De 20001 a 80000 de GT - setenta e duas horas;
Superiores a 80001 de GT - noventa e seis horas;
Até 2000 de GT - quarenta e oito horas;
De 2001 a 5000 de GT - setenta e duas horas;
De 5001 a 20000 de GT - noventa e seis horas;
De 20001 a 50000 de GT - cento e vinte horas;
Superiores a 50001 de GT - cento e quarenta e quatro horas.
Reduções
Até 5 escalas - 15%;
De 6 a 29 escalas - 30%;
Trinta ou mais escalas - 50%;
TUP/carga
(ver quadro no documento original)
Tarifa de estacionamento
Tarifa de pilotagem
Requisição de serviço
A requisição de serviços de pilotagem e as respectivas normas e condições de cancelamento e alteração serão regulamentadas pela APS, S. A.
Valor das taxas
(ver fórmula no documento original)
(ver quadro no documento original)
Reduções
Até 5 escalas - 15%;
De 6 a 29 escalas - 30%;
Trinta ou mais escalas - 50%;
Isenções
Estão isentas de pagamento de taxas de pilotagem:
Tarifa de reboque
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
Contagem do tempo
Tarifa de amarração e desamarração
(ver quadro no documento original)
Tarifa de movimentação de cargas
(ver quadro no documento original)
Tarifa de armazenagem
Armazenagem a descoberto e a coberto
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
Tarifa de uso de equipamento
Equipamento de combate à poluição e a incêndios e de conservação da Natureza
(ver quadro no documento original)
Equipamento de manobra e transporte marítimo
Pelo uso de equipamento de manobra e transporte marítimo, bem como das instalações e estruturas afectas a este equipamento, são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes do quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
Equipamento de manobra e transporte terrestre
Pelo uso de equipamento de manobra e transporte terrestre, bem como das instalações e estruturas afectas a este equipamento, são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes do quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
Tarifa de fornecimentos
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver quadro no documento original)
Recolha de resíduos
(ver tabela no documento original)