- 1.Na TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., os documentos incluídos ou não em processos serão mantidos em arquivo durante os prazos mínimos estabelecidos na legislação comercial, salvo se outro prazo for estabelecido em acordo, tratado ou convenção.
- 2.Toda a restante documentação poderá ser inutilizada por determinação do conselho de gerência ou órgão equivalente, decorridos cinco anos, a partir da data em que findou o interesse administrativo ou técnico relativo ao documento.
ARTIGO 1.º — (Prazos de conservação de documentos)
Vigente desde: 16/09/1977
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Em vigor desde 16/09/1977