A entidade promotora compromete-se a dotar o loteamento industrial das infra-estruturas previstas neste Plano de Pormenor e a ceder terrenos para os equipamentos previstos, devendo estes ficar condicionados a acordos a estabelecer posteriormente, quer quanto às formas de gestão do loteamento industrial, quer quanto às formas de associação.
Competirá ainda à entidade promotora o arranjo das zonas verdes e arborizadas.