- 1 -Os orientadores de estágio e os estagiários serão objecto de acções de acompanhamento conduzidas pelos centros de emprego, visando o sucesso da formação e da integração dos jovens nas empresas beneficiárias.
- 2 -O processo de acompanhamento integra, ainda, dois momentos de avaliação, um intercalar e outro final, a realizar pelos centros de emprego, com os estagiários e os orientadores de estágio.
Medida n.º 2, «Formação e estágios em PME»
Artigo 17.º — Acompanhamento
Vigente desde: 08/07/2005
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