A presente medida apoia PME com menos de 250 trabalhadores na contratação dos destinatários do INOV-JOVEM, correspondentes a novos postos de trabalho criados e necessários ao desenvolvimento de estratégias de crescimento e de reforço da competitividade e inovação na empresa, através da concessão de um subsídio não reembolsável, devendo a empresa fundamentar adequadamente a necessidade de criação do(s) posto(s) de trabalho como parte integrante do projecto de contratação.
Artigo 34.º — Tipo de apoio
Vigente desde: 08/07/2005
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Em vigor desde 08/07/2005