- 1 -As entidades gestoras da medida de apoios a projectos de contratação são o IAPMEI, I. P., e o ITP, I. P., este último no caso específico das candidaturas do turismo referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do presente diploma.
- 2 -Às entidades gestoras compete, nomeadamente:
- a)Proceder à instrução, análise e decisão das candidaturas apresentadas no âmbito desta medida;
- b)Proceder ao acompanhamento da sua execução;
- c)Efectuar o pagamento dos apoios financeiros às entidades promotoras.
Artigo 35.º — Entidades gestoras
Vigente desde: 08/07/2005
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Em vigor desde 08/07/2005