- 1 -O INOV-JOVEM será avaliado 18 meses após a entrada em vigor do presente diploma, por entidade externa de reconhecida competência.
- 2 -A UCPT desenvolverá, em articulação com as entidades gestoras, o caderno de encargos, que servirá de referencial à avaliação referida no número anterior.
Artigo 44.º — Avaliação do INOV-JOVEM
Vigente desde: 08/07/2005
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Em vigor desde 08/07/2005