- 1 -A coordenação estratégica e o acompanhamento global do INOV-JOVEM é da responsabilidade da unidade de coordenação do Plano Tecnológico (UCPT).
- 2 -As entidades gestoras do INOV-JOVEM fornecerão à UCPT a informação considerada adequada ao processo de acompanhamento global do INOV-JOVEM.
Artigo 43.º — Coordenação estratégica e acompanhamento global do INOV-JOVEM
Vigente desde: 08/07/2005
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