O financiamento do INOV-JOVEM será assegurado pelos Ministérios da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social, designadamente através dos programas operacionais geridos por estes Ministérios, dentro dos respectivos limites orçamentais.
Artigo 46.º — Financiamento do INOV-JOVEM
Vigente desde: 08/07/2005
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Em vigor desde 08/07/2005