As empresas beneficiárias do INOV-JOVEM terão prioridade de acesso a outros apoios públicos à inovação, ao desenvolvimento empresarial, ao emprego e ao investimento na formação contínua dos seus trabalhadores, nomeadamente os apoios previstos no PRIME.
Artigo 47.º — Prioridade de acesso a outras medidas
Vigente desde: 08/07/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2005