- 1 -As candidaturas são apresentadas, exclusivamente, em suporte electrónico nos centros de emprego do IEFP, I. P., ou nos postos de atendimento do Ministério da Economia e da Inovação, ou na página da Internet do INOV-JOVEM, em formulários próprios disponibilizados nessa mesma página.
- 2 -Anualmente, será fixado um período de apresentação de candidaturas ao INOV-JOVEM, sem prejuízo de, caso se justifique, poderem vir a ser definidos períodos extraordinários de candidatura.
- 3 -Os períodos e demais condições de apresentação das candidaturas ao Programa serão definidos por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social.
- 4 -A avaliação e decisão sobre as candidaturas referidas no número anterior caberá às entidades com competência para o efeito.
- 5 -Sem prejuízo de ser tomada decisão em prazo mais curto, todas as candidaturas entradas num determinado período de candidatura terão de ser decididas no prazo máximo de 30 dias úteis após o encerramento do período de candidatura a que respeitam.
- 6 -As entidades promotoras devem, no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data da assinatura do aviso de recepção da comunicação da decisão de aprovação, assinar e devolver o contrato de concessão de incentivos ou o termo de aceitação da decisão de aprovação, a elaborar pelas entidades gestoras, acompanhados dos comprovativos dos requisitos de acesso definidos no presente diploma.
- 7 -Sempre que, por motivo justificado, não seja possível o cumprimento do prazo referido no número anterior, podem as entidades gestoras autorizar a sua prorrogação.
Artigo 5.º — Candidaturas e decisão
Vigente desde: 08/07/2005
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Em vigor desde 08/07/2005