- 1 -As empresas beneficiárias, bem como as entidades promotoras do INOV-JOVEM, definidas respectivamente nos artigos 6.º e 7.º devem reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Estar legalmente constituídas;
- b)Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social e não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos;
- c)Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o respectivo enquadramento legal que nesta matéria lhes seja aplicável;
- d)Não se encontrar em situação de não pagamento da retribuição devida aos seus trabalhadores;
- e)Não ter sido condenadas por violação da legislação sobre trabalho de menores e sobre discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do género;
- f)Dispor de situação líquida positiva, com excepção das empresas constituídas há menos de um ano ou criadas ao abrigo do Programa NEST - Novas Empresas de Suporte Tecnológico.
- 2 -O disposto na alínea f) do número anterior só é aplicável às entidades promotoras descritas no n.º 2 do artigo 7.º
- 3 -A comprovação das condições constantes do n.º 1, bem como as previstas no artigo seguinte, é realizada aquando da devolução dos contratos de concessão de incentivos ou dos termos de aceitação às entidades gestoras, mediante documento comprovativo ou declaração da entidade, conforme aplicável.
Artigo 8.º — Requisitos das empresas beneficiárias e das entidades promotoras
Vigente desde: 08/07/2005
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