- 1 -As medidas financiadas no âmbito do INOV-JOVEM abrangem jovens com idade até 35 anos, habilitados com qualificação de nível superior numa das áreas de formação consideradas para efeitos do Programa INOV-JOVEM, e que reúnam uma das seguintes condições:
- a)Jovens à procura do primeiro emprego;
- b)Jovens à procura de novo emprego.
- 2 -Por qualificação de nível superior entende-se diploma de licenciatura, bacharelato ou diploma equivalente ou ainda um diploma de mestrado ou doutoramento.
- 3 -Quando os destinatários sejam pessoas portadoras de deficiência não se aplica o limite de idade estabelecido no n.º 1.
- 4 -São consideradas áreas de formação elegíveis no âmbito do INOV-JOVEM as constantes do anexo do presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 5 -Mediante proposta, devidamente fundamentada, a apresentar pelas entidades gestoras do Programa, podem ainda ser consideradas outras áreas de formação, através de despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social.
Medida n.º 1, «Estágios profissionais»
Artigo 9.º — Destinatários
Vigente desde: 08/07/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2005