- 1 -Os encargos decorrentes da execução da presente portaria são suportados por verbas do orçamento da ANACOM.
- 2 -Para efeitos do pagamento da compensação devida, a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A., deve, no prazo máximo de 90 dias, contados da data de entrada em vigor da presente portaria, requerer a respetiva atribuição e comprovar junto da ANACOM os custos em que incorreu, enviando cópia das faturas, com discriminação das ações efetuadas e das correspondentes importâncias, no caso dos custos associados ao fornecimento de serviços externos, e cópia do reporte de horas e da folha de custos dos trabalhadores afetos às referidas alterações das infraestruturas ou, na ausência desta informação, outra que suporte e permita validar os respetivos valores, no caso dos custos suportados com a mão-de-obra interna.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, só serão consideradas as faturas emitidas entre 4 de fevereiro de 2011, 60 dias antes da data da decisão da ANACOM que determinou a alteração do canal de funcionamento do Multiplexer A do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre no território de Portugal continental, e 4 de novembro de 2011, 120 dias após a data em que a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A., informou a ANACOM da conclusão de todo o processo.
Artigo 3.º
Vigente desde: 06/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2019