Os encargos para a APA, I. P., num montante total de 3 000 000 (euro) (três milhões de euros), valor que inclui IVA à taxa legal em vigor, ficam condicionados ao financiamento prévio pelo Fundo Ambiental, nos termos dos artigos anteriores, distribuindo-se da seguinte forma:
- a)2020: 525 000 (euro) (quinhentos e vinte e cinco mil euros), valor que inclui IVA à taxa legal em vigor;
- b)2021: 2 475 000 (euro) (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil euros), valor que IVA à taxa legal em vigor.