As candidaturas apresentadas no âmbito do anterior Quadro Comunitário de Apoio, e que não foram objecto de decisão, podem beneficiar das presentes ajudas, desde que reúnam as condições estabelecidas neste Regulamento e sejam reformuladas no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 18.º — Candidaturas apresentadas no âmbito do QCA II
Vigente desde: 30/01/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2001