- 1 -Os estabelecimentos residenciais possuem obrigatoriamente regulamento interno, o qual define as regras e os princípios específicos de funcionamento e contém, designadamente:
- a)Condições, critérios e procedimentos de admissão;
- b)Direitos e deveres;
- c)Critérios de determinação das comparticipações familiares, quando aplicável.
- 2 -O regulamento interno do lar residencial deve ainda conter informação relativa ao horário das visitas.
- 3 -Um exemplar do regulamento interno é entregue ao residente, familiar ou representante legal no ato de celebração do contrato.
- 4 -Qualquer alteração ao regulamento interno deve ser comunicada ao ISS, I. P.
Artigo 11.º — Regulamento interno
Vigente desde: 02/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2015