Define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais, designados por lar residencial e residência autónoma
Objeto
A presente portaria define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial.
Conceito
Âmbito
Objetivos
Princípios
O funcionamento dos estabelecimentos residenciais rege-se pelos princípios da humanização e respeito pela privacidade e individualidade dos residentes.
Destinatários
Capacidade
Processo individual
Contrato de prestação de serviços
Acesso à informação
quando aplicável;
Regulamento interno
Serviços
Direção técnica
Equipa
Edifício
O lar residencial deve funcionar, preferencialmente, em edifício autónomo ou num conjunto edificado autónomo e cumprir a legislação em vigor relativa às normas técnicas em matéria de acessibilidades.
Áreas funcionais
Casos especiais
Para os lares residenciais referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º é dispensado o parecer do ISS, I. P., quando estiverem em causa a realização de obras indispensáveis ao reforço da segurança e ao melhoramento das condições de vida dos residentes e à qualidade da prestação dos serviços, salvo quando tais obras impliquem o aumento da capacidade.
Profissionais
Acessibilidade
O edifício da residência autónoma deve cumprir a legislação em vigor relativa às normas técnicas em matéria de acessibilidades.
Tipologia
Avaliação e fiscalização
Adequação
As entidades previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º devem, no prazo máximo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, adequar-se às condições de funcionamento dos estabelecimentos residenciais para pessoas com deficiência e incapacidade.
Revogação
É revogado o Despacho Normativo n.º 28/2006, de 3 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Ficha 1 - Receção
Ficha 2 - Direção e serviços administrativos
Ficha 3 - Instalações para os profissionais
Ficha 4 - Convívio e atividades
Ficha 5 - Refeições
Ficha 6 - Alojamento
Ficha 7 - Cozinha e lavandaria
Ficha 8 - Serviços de apoio