- 1 -Nos estabelecimentos residenciais é obrigatória a elaboração de um processo individual dos residentes do qual constam, designadamente:
- a)Identificação do residente;
- b)Data de admissão;
- c)Identificação do médico assistente;
- d)Identificação da pessoa de referência a contactar em caso de necessidade;
- e)Identificação da situação clínica e social;
- f)Exemplar do contrato de prestação de serviços;
- g)Plano individual de cuidados, onde conste, designadamente, o registo de serviços prestados;
- h)Registo de períodos de ausência, bem como ocorrências de situações anómalas;
- i)Cessação do contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo.
- 2 -O processo individual deve estar atualizado e é de acesso restrito nos termos da legislação aplicável.
Artigo 8.º — Processo individual
Vigente desde: 02/03/2015
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