- 1 -Durante a fase de formação prática em contexto de trabalho, os formandos são colocados em diferentes unidades orgânicas, sendo estas consideradas os respetivos domicílios profissionais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, e caso seja considerada uma mais-valia pedagógica, pode proceder-se a uma rotação dos formandos por diferentes serviços desconcentrados da ASAE, com o objetivo de permitir o contacto com diversas realidades e a transmissão de diferentes experiências.
Artigo 10.º — Colocação dos formandos na fase de formação prática em contexto de trabalho
Vigente desde: 12/02/2019
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