Aprova o Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso de Trabalhadores na Carreira Especial de Inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso de Trabalhadores na Carreira Especial de Inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 31 de janeiro de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 30 de janeiro de 2019.
ANEXO
REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE TRABALHADORES NA CARREIRA ESPECIAL DE INSPEÇÃO DA AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para ingresso na carreira especial de inspeção da ASAE, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores nomeados na sequência de procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ASAE, para integração na carreira especial de inspeção e aos trabalhadores em regime de mobilidade intercarreiras, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Objetivos gerais do curso
Constituem objetivos gerais do curso:
Duração do curso
Fases do curso
Formação teórica e de prática simulada
Formação prática em contexto de trabalho
Direção do curso
Orientadores de curso
Colocação dos formandos na fase de formação prática em contexto de trabalho
Assiduidade e pontualidade
Regime das faltas e seus efeitos
Cessação antecipada do curso de acesso
Métodos de avaliação
Avaliação e ordenação final
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento)
Formação teórica
Prática simulada
A prática simulada pode incluir, entre outros, os seguintes atos:
Visita formativa aos laboratórios da ASAE e a outras unidades orgânicas da ASAE;
Presenças em audiências de discussão e julgamento nos tribunais criminais;
Visitas a outros órgãos de polícia criminal;
Participações em seminários e sessões de esclarecimento nas áreas de competência da ASAE com vista à partilha de informação;
Utilização de plataformas eletrónicas e websites para efeitos de pesquisa de informação no âmbito das competências da ASAE;
Acompanhamento das tarefas técnico-operacionais desenvolvidas na sala de situação.
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