Fixa a quantidade global mínima de reservas de segurança de gás e determina a constituição de uma reserva adicional no Sistema Nacional de Gás
Objeto
A presente portaria estabelece:
Reservas de segurança
Em 31 de dezembro de 2022, as reservas mínimas de segurança de gás de todos os consumos não interruptíveis são:
Reserva adicional
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 25 de janeiro de 2022.
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