- 1 -Para efeitos de participação no programa «Tech Visa», as empresas que pretendam estar incluídas na lista de empresas certificadas para receber cidadãos estrangeiros através do programa, devem candidatar-se nos termos de aviso a publicitar pelo IAPMEI, I. P., o qual define os períodos de candidatura e os requisitos específicos a observar.
- 2 -A candidatura é submetida em língua portuguesa através de formulário eletrónico na plataforma online criada para o efeito pelo IAPMEI, I. P.
- 3 -Na submissão da candidatura, a empresa demonstra o cumprimento dos critérios previstos no artigo 3.º
- 4 -O IAPMEI, I. P., analisa a candidatura e o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 3.º
- 5 -A empresa candidata pode apresentar elementos adicionais no prazo de três dias úteis após notificação do IAPMEI, I. P., na plataforma eletrónica do programa, do não cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3.º
- 6 -Sem prejuízo do referido no número anterior, o IAPMEI, I. P., profere decisão sobre a candidatura no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da sua submissão, disponibilizando-a na plataforma eletrónica do programa no prazo de três dias úteis, exceto em caso de renovação, cujo prazo máximo é de 25 dias úteis a contar da sua submissão.
- 7 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, o IAPMEI, I. P., atesta, disponibilizando eletronicamente uma declaração para o efeito, a certificação da empresa candidata.
- 8 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, a empresa certificada emite um termo de responsabilidade ao trabalhador contratado, através de formulário disponibilizado eletronicamente pelo IAPMEI, I. P.
- 9 -A emissão de termo de responsabilidade pela empresa, sem a verificação dos requisitos previstos no artigo 3.º ou com base em informações falsas implica a sua exclusão do programa durante cinco anos.
- 10 -Os termos de responsabilidade emitidos pelas empresas certificadas, relativamente a trabalhadores altamente qualificados, destinam-se à obtenção de visto de residência ou de autorização de residência, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual. Os termos de responsabilidade emitidos pelas empresas certificadas aos trabalhadores altamente qualificados constituem documentos obrigatórios para a instrução do pedido de visto ou da autorização de residência.
- 11 -Os termos de responsabilidade emitidos para obtenção de visto de residência ou autorização de residência têm uma validade de seis meses, a contar da sua emissão pela empresa certificada.
Artigo 7.º — Procedimento
Vigente desde: 28/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2022
Referências (3)
- Artigo 3.º
- Alínea c) do N.º 1 do Artigo 61.º
- Alínea c) do N.º 1 do Artigo 90.º