- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Em casos excepcionais e devidamente justificados, o IFADAP pode autorizar a prorrogação dos prazos referidos no n.º 1.
ANEXO IV
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- i)Investimentos de reconversão de povoamentos degradados dessas espécies que se encontrem ecologicamente mal adaptadas em povoamentos com outras espécies;
- ii)...
- iii)...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)Produção de cogumelos:
- i)Aquisição e instalação de plantas micorrizadas para produção de cogumelos;
- ii)Aquisição e aplicação de inóculo de cogumelos comestíveis;
- d)...
- e)...
- f)...
- 5 -...»
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 27 de Abril de 2004.
ANEXO
(Portaria n.º 448-A/2001, de 3 de Maio)
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DAS ACÇÕES N.OS 3.1 E 3.2, «APOIO À SILVICULTURA» E «RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL DE PRODUÇÃO SILVÍCOLA».
Artigo 17.º — Execução do projecto
Vigente desde: 02/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2004