- 1 -Só serão admitidos à primeira matrícula e inscrição no curso superior de Educação Física os indivíduos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Colocação no referido curso nos termos do processo de candidatura à matrícula no ensino superior ou aceitação à matrícula como supranumerário ou em regime de mudança de curso;
- b)Aprovação no exame médico-fisiológico e subsequente aprovação nas provas de aptidão física, ambos regulados por esta portaria.
- 2 -Os exames e provas referidos na alínea b) do número anterior só poderão ser realizados pelos indivíduos que se encontrem em qualquer das situações previstas na alínea a) do mesmo número.
ARTIGO 1.º — Condições de primeira matrícula e inscrição no curso superior de Educação Física
Vigente desde: 09/11/1979
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Em vigor desde 09/11/1979