- 1 -Os Institutos Superiores de Educação Física de Lisboa e do Porto acordarão com os Centros de Medicina Universitária de Lisboa e do Porto, respectivamente as datas em que se realizarão os exames médico-fisiológicos.
- 2 -Após a realização dos exames médico-fisiológicos, os Centros de Medicina Universitária comunicarão aos Institutos Superiores de Educação Física os respectivos resultados.
- 3 -Cada um dos Institutos Superiores de Educação Física informará os candidatos, através da afixação de listas apropriadas ou de comunicação individual, das datas e locais de realização dos exames médico-fisiológicos, bem como dos seus resultados.
ARTIGO 3.º — Datas e resultados dos exames médico-fisiológicos
Vigente desde: 09/11/1979
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Em vigor desde 09/11/1979