O presente Programa de Acção tem como objectivo reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição na zona vulnerável de Faro, ZV n.º 3, constituída pela área de protecção do aquífero Almansil-Medronhal, campina de Faro, Chão de Cevada-Quinta João de Ourém e São João da Venda-Quelfes, delimitada pela estrada de acesso à ilha de Faro, ponte do aeroporto, EM 527, EM Monte Negro-Ludo até Biogal, Pontal Torre, EM 540, EN 125, ribeira de São Lourenço, caminho de ferro até Caliços, estrada do matadouro, EN 125-4, EN 520-3, EN 517, EM 1312, Azinheiro segue direcção sul, passando por aldeia Cova, EM 515 até Pontão do Lobo segue a ribeira até ribeira de Bela Mandil, Pechão EM 2-6, caminho de ferro Olhão-Faro até Pontes de Marchil, EN 527 até cruzamento com estrada de terra batida, vedação do aeroporto, estrada de acesso à ilha de Faro.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 18/07/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2003