- 1 -Tendo em conta as necessidades das culturas durante o seu ciclo vegetativo e o risco de perdas de azoto por lixiviação, sobretudo no período outono-invernal, e com o objectivo de limitar a contaminação das águas por nitratos, são estabelecidas as épocas em que não é permitido aplicar determinados tipos de fertilizantes, conforme consta do anexo I a este Programa e do qual faz parte integrante.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, deverá ser evitada a aplicação dos fertilizantes em períodos de fortes chuvadas que originem a lavagem do azoto, sobretudo quando os solos estão escassamente cobertos ou nus, não permitindo às plantas absorver os nitratos fornecidos pelos fertilizantes.
- 3 -Prevalecendo na zona vulnerável a aplicação dos adubos através da água de rega, a sua aplicação deverá ser feita de acordo com as seguintes regras:
- a)O intervalo entre fertirregas poderá ser, excepcionalmente, superior a 15 dias;
- b)Nas culturas hortícolas não poderá ser aplicada adubação azotada nas primeiras três semanas após a plantação ou sementeira e deverá suspender-se a adubação 15 dias antes da (última) colheita.
- 4 -Nos solos não cultivados não é permitida a descarga de matérias fertilizantes contendo azoto.
- 5 -É proibida a aplicação de chorumes ou lamas de Dezembro a Janeiro.
Artigo 2.º — Época de aplicação
Vigente desde: 18/07/2003
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Em vigor desde 18/07/2003