Aprova o Programa de Acção para a Zona Vulnerável de Faro, ZV n.º 3. Revoga a Portaria n.º 704/2001, de 11 de Julho
Objectivo
O presente Programa de Acção tem como objectivo reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição na zona vulnerável de Faro, ZV n.º 3, constituída pela área de protecção do aquífero Almansil-Medronhal, campina de Faro, Chão de Cevada-Quinta João de Ourém e São João da Venda-Quelfes, delimitada pela estrada de acesso à ilha de Faro, ponte do aeroporto, EM 527, EM Monte Negro-Ludo até Biogal, Pontal Torre, EM 540, EN 125, ribeira de São Lourenço, caminho de ferro até Caliços, estrada do matadouro, EN 125-4, EN 520-3, EN 517, EM 1312, Azinheiro segue direcção sul, passando por aldeia Cova, EM 515 até Pontão do Lobo segue a ribeira até ribeira de Bela Mandil, Pechão EM 2-6, caminho de ferro Olhão-Faro até Pontes de Marchil, EN 527 até cruzamento com estrada de terra batida, vedação do aeroporto, estrada de acesso à ilha de Faro.
Época de aplicação
Aplicação de fertilizantes em solos inundáveis
É proibida a aplicação ao solo de fertilizantes e ou correctivos orgânicos sempre que, durante o ciclo vegetativo das culturas, ocorram situações de excesso de água no solo, devendo, neste caso, aguardar-se que o solo retome o seu estado de humidade característico do período de sazão, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º
Aplicação de fertilizantes em terrenos declivosos
Aplicação de fertilizantes em terrenos adjacentes a cursos de água e a captações de água potável
Plano e balanço de fertilização
Quantidade máxima de azoto a aplicar às culturas
... Quilogramas/hectare
... Quilogramas/hectare
Fertilizantes orgânicos
V = d.n.y
em que:
V = capacidade do reservatório;
d = número de dias de retenção do efluente, nunca inferior a 150 dias;
n = número de cabeças de gado;
y = volume de efluente diário por cabeça.
Gestão da rega
Controlo dos nitratos
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Épocas em que não é permitido aplicar determinados tipos de fertilizantes
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Limitações às culturas e às práticas agrícolas
(ver tabela no documento original)
ANEXO III
(a que se refere os n.os 4 e 5 do artigo 6.º)
(ver modelo no documento original)
ANEXO IV
(a que se refere os n.os 4 a 7 do artigo 6.º)
(ver modelo no documento original)