A gestão e direcção técnica do Hospital Geral de Santo António, adiante designado abreviadamente por HGSA, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88 e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, respectivamente de 21 e 22 de Janeiro, pelas disposições em vigor do Estatuto Hospitalar e da demais legislação aplicável e ainda pelas disposições do presente regulamento.
Artigo 1.º — Disposição geral
Vigente desde: 29/07/1989
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Em vigor desde 29/07/1989