- 1 -O conselho de administração é composto pelos seguintes elementos:
- a)O presidente, que é o director do Hospital;
- b)O administrador-delegado;
- c)O director clínico;
- d)O enfermeiro director de serviço de enfermagem.
- 2 -O conselho de administração poderá convocar para as suas reuniões, sem direito a voto, responsáveis dos departamentos ou serviços do Hospital, em função das matérias a tratar.
- 3 -O disposto no número precedente aplica-se, designadamente, ao auditor do HGSA e ao director do Departamento do Ensino Pré-Graduado.
Artigo 2.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 29/07/1989
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Em vigor desde 29/07/1989