- 1 -Atendendo à participação de múltiplos serviços na actividade docente, em colaboração com o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), e visando a coordenação e delimitação das responsabilidades de cada um, existirá no HGSA um Departamento do Ensino Pré-Graduado, funcionando na directa dependência do director do Hospital.
- 2 -O Departamento do Ensino Pré-Graduado é dirigido por um director, nomeado pelo Ministro da Saúde de entre os regentes das cadeiras do ciclo clínico da licenciatura em Medicina, por proposta do director do Hospital, ouvido o conselho científico do ICBAS-HGSA.
- 3 -Compete ao director do Departamento dirigir todas as actividades de ensino pré-graduado no Hospital, nomeadamente:
- a)Participar nas reuniões do conselho de administração, sempre que convocado pelo director do Hospital, em razão das matérias a tratar;
- b)Propor ao director do Hospital todas as medidas que julgar necessárias para um modelar funcionamento do ensino da licenciatura em Medicina no Hospital;
- c)Coordenar e dirigir todas as acções de administração do ensino que sejam aprovadas no conselho de administração;
- d)Representar o Hospital junto das autoridades universitárias em tudo o que diga respeito às funções de ensino no Hospital.
Artigo 10.º — Da estrutura da área do ensino pré-graduado
Vigente desde: 29/07/1989
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Em vigor desde 29/07/1989