A comissão de farmácia e terapêutica é composta por seis elementos e é presidida pelo director clínico ou um seu adjunto, devendo reunir-se sempre que convocada pelo seu presidente e, pelo menos, uma vez de três em três meses.
Artigo 17.º — Da comissão de farmácia e terapêutica
Vigente desde: 29/07/1989
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Em vigor desde 29/07/1989